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Resolução Interna Anatel nº 472/2025

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Publicação: 22 de agosto de 2025
Entrada em vigor: 1º de setembro de 2025

A Anatel aprovou metodologia específica para calcular o valor-base das multas aplicáveis em casos de óbice à fiscalização contra entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos de telecomunicações.

Principais pontos:

Abrangência: aplica-se inclusive a processos ainda pendentes de decisão em 1ª instância.

Fórmula básica:
VBase = 2.200 x P² x C
P = porte da entidade (varia de 1 a 7, conforme MEI até grande empresa).
C = conduta (1 para óbice total; 0,5 para óbice parcial).

Casos de atraso: se a resposta for completa mas entregue fora do prazo, aplicam-se valores fixos (ex.: de R$ 440,00 para MEI até R$ 3.000,00 para grande porte).

Limites da multa:

Grandes empresas: de R$ 3 mil a R$ 30 milhões.
Médias: de R$ 2,5 mil a R$ 12,5 milhões.
Pequenas: de R$ 640 a R$ 1,6 milhão.
Microempresas e entidades sem fins lucrativos/MEI: mínimo R$ 440.

Impacto:

Maior transparência e previsibilidade nos cálculos de penalidades.
Incentivo ao cumprimento tempestivo das obrigações de fiscalização.
Ajuste proporcional à capacidade econômica do infrator.

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