Circular Nº 162/2025 – Publicada em 18 de Julho de 2025
A Comisión de Regulación de Comunicaciones (CRC) da Colômbia emitiu a Circular Nº 162/2025, que traz importantes atualizações nos requisitos técnicos para a homologação de dispositivos de telecomunicação.
Principais mudanças:
- Ampliação do escopo:
A homologação agora abrange não apenas celulares, mas também terminais fixos e via satélite. - Alinhamento com novas faixas de frequência:
Inclusão das bandas 2500 MHz e 3500 MHz, recentemente alocadas para serviços móveis. - Atualização de normas técnicas:
A tabela de requisitos técnicos foi revista para se alinhar com padrões internacionais, como os definidos pela 3GPP. - Exigências de conformidade técnica:
Os dispositivos devem comprovar:- Compatibilidade com redes locais.
- Conformidade com limites de exposição eletromagnética (SAR).
- Simplificação do processo:
- Redução da documentação exigida.
- Clarificação das responsabilidades dos fabricantes e importadores.
- Regras transitórias:
Equipamentos homologados antes de 2016 poderão seguir regras especiais de transição. - Transparência:
Todos os dispositivos aprovados deverão estar disponíveis em lista pública, incluindo suas especificações técnicas.