04 de Setembro de 2025
Em 29 de agosto de 2025, a ANATEL publicou o Ofício nº 246/2025/ORCN/SOR-ANATEL, oficializando que a faixa 1880–1920 MHz deixa de ser reconhecida para uso em FDD (Frequency Division Duplex) no Brasil.
O que muda:
Novas certificações: não será mais permitido certificar equipamentos celulares que operem em FDD Band 2 nessa faixa.
Dispositivos já homologados: mesmo os equipamentos previamente certificados não poderão manter essa banda ativa em renovações ou novos processos.
Renovações: equipamentos que antes incluíam a faixa 1880–1920 MHz em FDD terão que ajustar a documentação para uso apenas em TDD (Band 39).
Justificativas da ANATEL:
A faixa já havia sido designada para uso exclusivo em TDD pela Resolução nº 773/2025.
Não existem estações base FDD ativas nessa faixa no Brasil.
Evita fragmentação regulatória, reforçando clareza e alinhamento com a política de espectro.
Impactos práticos:
Fabricantes e importadores: devem ajustar os test reports e documentações para homologação.
Operadoras: passam a contar com a faixa apenas em TDD (Band 39), o que favorece aplicações em LTE avançado e 5G.
Mercado: dispositivos globais que ainda contemplem FDD nessa faixa precisarão de adaptação para o Brasil.
Para mais informações técnicas e suporte em homologações, procure a TrustCert.