- Publicado em 7 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial da Federação (DOF), por meio do Acordo do Pleno do Instituto Federal de Telecomunicações
- Estabelece requisitos técnicos, limites de emissão e métodos de teste para rádios de baixa potência (como microfones sem fio, alarmes, dispositivos auditivos) que operem entre 30 MHz e 3 GHz
- Entrada em vigor: 270 dias após publicação — ou seja, a partir de 4 de novembro de 2025 .
đź“„ Link para consulta no site do IFT (com pdf):
Acordo IFT‑016‑2024 – Dispositivos de radiocomunicação de baixa potência