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🇲🇽 Regulamento IFT‑016‑2024 – Dispositivos de baixa potência (30 MHz–3 GHz)

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  • Publicado em 7 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial da Federação (DOF), por meio do Acordo do Pleno do Instituto Federal de Telecomunicações
  • Estabelece requisitos tĂ©cnicos, limites de emissĂŁo e mĂ©todos de teste para rádios de baixa potĂŞncia (como microfones sem fio, alarmes, dispositivos auditivos) que operem entre 30 MHz e 3 GHz
  • Entrada em vigor: 270 dias apĂłs publicação — ou seja, a partir de 4 de novembro de 2025 .

đź“„ Link para consulta no site do IFT (com pdf):
Acordo IFT‑016‑2024 – Dispositivos de radiocomunicação de baixa potência